SINDIMED QUESTIONA PREFEITURAS E HOSPITAIS SOBRE FALTA DE EPIS CONTRA COVID 19 NA REGIÃO
Denúncias ainda apontam que profissionais no grupo de risco continuam realizando atendimento em unidades de saúde
O Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande (Sindimed) encaminhou na tarde de 22 abril ofícios aos secretários de Saúde e aos Hospitais das cidades que compreendem sua base territorial com o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos dos médicos em meio a pandemia de Covid 19.
Recentemente, o Sindimed tomou conhecimento de que os médicos pertencentes ao GRUPO DE RISCO para adquirir o vírus COVID-19, ou seja, com idade a partir de 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, continuam trabalhando regularmente, contrariando o determinado pelo Ministério da Saúde e pelo Governo Estadual no Decreto nº 64.864/2020, no sentido de que tais pessoas deve ser mantidas em isolamento social. Vale ressaltar que os médicos pertencentes a este grupo têm o sistema imunológico mais frágil, com maior propensão de adquirir a doença, e, consequentemente, propagá-la em escala exponencial.
No que tange aos equipamentos de proteção necessários ao exercício seguro de seu trabalho pelos médicos, o Sindimed também teve conhecimento de que os hospitais da região não os estão fornecendo em sua totalidade, em quantidade menor que a necessária, e até mesmo obrigando sua reutilização.
Diante dos fatos, o Sindimed enviou ofícios às autoridades para que ocorra o afastamento imediato dos médicos em risco pertencentes ao quadro funcional de cada local, sem prejuízo de seus subsídios ou remuneração. Além disso, a missiva visa garantir o fornecimento aos médicos de TODOS os equipamentos de proteção determinados na Nota Técnica nº 04/2020 da GVIMS/GGTES/ANVISA necessários a elidir e/ou minimizar a possibilidade de contágio dos médicos pelo COVID-19.
Logicamente, o Sindicato entende a necessidade que as autoridades de Saúde têm em manter esses profissionais na linha de frente ao combate à pandemia, entretanto esta não deve prevalecer ante o direito à vida e à saúde desses profissionais, conforme disposto em nossa Constituição Federal.
Sendo assim, o Sindimed estabeleceu um prazo de resposta de dez dias, a contar do recebimento do ofício, para que as autoridades de Saúde adotem as devidas providências para solucionar a questão. Caso as solicitações não sejam atendidas, o Sindimed tomará as devidas providências jurídicas.