A DIFERENÇA ENTRE IMPOSTO e MENSALIDADE ASSOCIATIVA SINDICAL


A DIFERENÇA ENTRE IMPOSTO e MENSALIDADE ASSOCIATIVA SINDICAL
Foto: divulgação

A Constituição Federal de 1988 estabelece a livre a associação sindical, ou seja, a oportunidade do trabalho filiar-se e manter-se filiado ao sindicato representante da sua categoria.
Importante destacar que essa filiação é facultativa e não obrigatória, entretanto, de suma importância para estabelecer a força da entidade sindical e defesa dos empregados sindicalizados perante a classe empregadora.
Assim, importante diferenciar imposto sindical de mensalidade associativa.
O Imposto ou Contribuição Sindical é aquela que era obrigatória (até o advento da reforma trabalhista em novembro/2017), e descontada em folha de pagamento de uma só vez, a cada ano, de todos os empregados representados pela categoria profissional.
Ela corresponde à remuneração de um dia de trabalho e, atualmente, não é mais obrigatória.
Por outro lado, a Mensalidade Associativa é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato.
O SINDIMED emite boleto bancário mensalmente aos seus associados para pagamento, que poderão usufruir da diversas vantagens oferecidas, como convênios com farmácias, academias, plano de saúde, plano odontológico, escritório de contabilidade, departamento jurídico, cursos e outros inúmeros benefícios que são mantidos com a mensalidade associativa. Nesse sentido, a ausência de pagamento da mensalidade suspende imediatamente os serviços oferecidos.As mensalidades são ajustadas através de assembleia anual, com a participação dos profissionais que são associados à entidade sindical.De mais a mais, a filiação/associação é sempre facultativa e não obrigatória.
O SINDIMED reafirma o seu compromisso na defesa dos interesses da categoria médica, ressaltando que o seu custeio e sua manutenção decorrem das mensalidades associativas, daqueles que optaram filiar-se ao sindicato e que hoje usufruem dos inúmeros benefícios disponíveis.

Rodrigo Calil
Depto. Jurídico


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